84/14.4TBNLS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pode respeitar à pessoa do possuidor, como à honra ou fazenda, suas ou de terceiro, assim se transpondo o regime do n.º 2 do art.º 255.º para
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
pode respeitar à pessoa do possuidor, como à honra ou fazenda, suas ou de terceiro, assim se transpondo o regime do n.º 2 do art.º 255.º para
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
executivo de que não é parte, deve opor-se à venda por embargos de terceiro (artigo 342.º do CPC). II.- Tendo decorrido o prazo para deduzir os embargos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
cessão de uma quota social produza efeitos perante a sociedade – que é considerada terceira em relação ao negócio –, é necessário que, além do seu consentimento (exceto nos casos dispensados ... oferece presunção da verdade, ficando os seus efeitos reduzidos à oponibilidade do facto perante terceiros e à prioridade que dele decorre
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acto a que se pretende por termo e não de qualquer actividade de terceiros. II – Não pode ter-se por verificado tal requisito, maxime se os alegados danos ou perigos ... resultam da actividade criminosa de terceiros. III – A requerida não pode ser responsabilizada pelos mesmos, pelo simples facto de os autores do crime poderem ter a “vida” facilitada pelo melhoramento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dívida. II. Resultando da alegação que o crédito do requerente tem como devedora um terceiro não interveniente no negócio e que não detém qualquer garantia real sobre o imóvel objeto
Relator: PAULO REIS
negócio jurídico alegadamente inválido produza plenos efeitos, quer entre as partes, quer perante terceiros, em face do registo da ação principal, a execução da respetiva sentença poderá tornar-se mais
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
processo dentro dessa ação, como fez o requerente ao deduzir ali embargos de terceiro, e não por via de um procedimento cautelar que não é instrumental daquela ação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
comercialização dos edifícios planeados, em razão duma ocupação de parte desse espaço por terceiro, comprometedora da edificação da obra no seu conjunto, poder-se-á estar perante uma lesão grave
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
termos do art.º 286.º do CCiv., os casos em que um terceiro invoque um interesse direto, juridicamente atendível e legítimo para o fazer. II – A destituição da gerência