TRC
2037/23.2T8CBR-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
Relator: PAULA DO PAÇO
I. O artigo 285.º do Código do Trabalho, aplica-se a
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) Na sequência de decisão cautelar de suspensão de despedimento, ainda que
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Só ocorre nulidade nos termos do ari. 668°, n° 1 al