374/17.4T8FAR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
fazer qualquer ligação com os factos concretos incorretamente julgados e que divide a matéria de facto impugnada em blocos ou temas de factos e indica os meios de prova relativamente
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Relator: ELISABETE VALENTE
fazer qualquer ligação com os factos concretos incorretamente julgados e que divide a matéria de facto impugnada em blocos ou temas de factos e indica os meios de prova relativamente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
sentença venha a ser inútil, por entretanto se ter consumado uma situação de facto incompatível com ela, ou por se terem produzido prejuízos de difícil reparação para quem dela deva ... juízo de prognose deverá assentar nos seguintes pressupostos: - se as circunstâncias de facto do caso em concreto indiciam a existência de um motivo sério para recear o facto danoso
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
sentença venha a ser inútil, por entretanto se ter consumado uma situação de facto incompatível com ela, ou por se terem produzido prejuízos de difícil reparação para quem dela deva ... juízo de prognose deverá assentar nos seguintes pressupostos: - se as circunstâncias de facto do caso em concreto indiciam a existência de um motivo sério para recear o facto danoso
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
acordo com os fundamentos que indicou, apenas atacáveis como erro de julgamento. 2. O Tribunal da Relação: 2.1. Deve, quanto à matéria de facto e/ou à sua impugnação: a) Rejeitar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
resulte da alegação do requerente da providência, que não se encontram verificados, nem sequer indiciados, os seus requisitos cumulativos: o fumus bonis iuris e o periculum in mora ... perigo da insatisfação desse direito. 2. Quando existe deficiência por falta de concretização de factos da alegada probabilidade séria da existência do direito, não será caso para indeferimento liminar
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
participar na instrução do procedimento, quer indicando os meios probatórios que entenda como pertinentes, quer intervindo na produção da prova indicada pelo requerente (vg., pronunciando-se sobre documentos ou instando ... deferimento da providência cautelar se revela totalmente incipiente, não contendo a alegação de novos factos ou meios de prova suscetíveis de pôr em causa a providência decretada, é que cumprirá
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provando qualquer situação concreta que pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal ... processo viesse a ser julgada procedente. XII. Presentes os fundamentos invocados pelo requerente como indicadores de ilegalidades cometidas por parte da Administração e os argumentos expendidos pelo requerido em sede
Relator: EVA ALMEIDA
I - Nos procedimentos cautelares, com a dedução da oposição, abre-se é