1365/17.0T8PVZ.G2
Relator: LÍGIA VENADE
sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena e absolve de acordo com a motivação apresentada, argumentando de forma clara, não pode ser apontado o vício de nulidade ... impugnação da matéria de facto em sede de recurso, pretende desse modo integrar num facto provado, alterando-o, matéria que alegou em articulado que lhe foi indeferido por decisão transitada