TRC
5236/17.2T8CBR-D.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
casal) deve ser entendida como exercida pelos dois titulares. 2.- Numa situação de composse, qualquer um dos compossuidores poderá, em princípio, servir-se da coisa por inteiro, não lhe sendo
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
casal) deve ser entendida como exercida pelos dois titulares. 2.- Numa situação de composse, qualquer um dos compossuidores poderá, em princípio, servir-se da coisa por inteiro, não lhe sendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O deferimento da inversão do contencioso deve constar da própria decisão que