749/14.0TBSSB.E1
Relator: MATA RIBEIRO
A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra
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Relator: MATA RIBEIRO
A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra
Relator: ISAÍAS PÁDUA
claro ou notoriamente evidente que tal pedido nunca poderá proceder. II – Nas relações de composse sobre um bem comum do casal, é permitido a um dos cônjuges compossuidores, que ficou
Relator: CARLOS MOREIRA
provada uma forma de aquisição originária. IV – Numa situação de composse deve prevalecer a melhor posse, a qual é aquela que se traduz em atos materiais diretos, públicos e inequívocos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
casal) deve ser entendida como exercida pelos dois titulares. 2.- Numa situação de composse, qualquer um dos compossuidores poderá, em princípio, servir-se da coisa por inteiro, não lhe sendo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A, NIF 000, e esposa, B, NIF 000
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
alega como origem da compropriedade a usucapião, baseada numa situação de composse, e em que a regra do trato sucessivo impõe que, para registar a acção, o prédio a dividir
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
terceiro. E, embora a entrega possa consistir também na simples atribuição da composse ao credor, nunca essa atribuição implica a concessão ao autor do penhor da possibilidade de dispor materialmente
Relator: CARLOS MOREIRA
penhor sobre coisa depende da prova da existência desta e da posse ou composse da mesma por parte do credor pignoratício. 2 - O interessado em insolvência apenas pode impugnar
Relator: NUNO CAMEIRA
exercessem sobre ela poderes de facto em tudo semelhantes, traduz uma situação típica de composse. III - Estando a dita casa integrada no acervo hereditário da herança aberta por óbito