485/12.2TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
oferecerá todas as provas, sendo depois o trabalhador notificado para responder, querendo, no prazo de 15 dias. V – Esse articulado motivador assume claramente a natureza de uma petição inicial, onde
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Relator: RAMALHO PINTO
oferecerá todas as provas, sendo depois o trabalhador notificado para responder, querendo, no prazo de 15 dias. V – Esse articulado motivador assume claramente a natureza de uma petição inicial, onde
Relator: MOREIRA DAS NEVES
subsidiariamente, nos estritos termos previstos no artigo 41.º RGC. IV. A suspensão dos prazos de prescrição relativos aos processos penais e contraordenacionais que tenham por referência factos praticados
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
RGIT, e estando a mesma dependente do apuramento do imposto em falta, o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional é igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação
Relator: Ana Paula Portela
obstante não existir procedimento administrativo formalmente aberto. 2-0 interessado que deixou esgotar o prazo de 10 dias para que lhe fosse passada a certidão a que alude ... usar da faculdade do meio processual acessório de intimação, renovando-se os aludidos prazos. 3- Não basta alegar a confidencialidade das matérias em causa sem se alegarem factos que permitam
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
requerimento do diferimento da desocupação do locado apenas pode ser formulado no prazo de 15 dias após a notificação do pedido de despejo, pelo que não pode ser deduzido após
Relator: ISABEL FERNANDES
quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 35º n.º 3; v) a decisão deve ser proferida sem demora, no prazo de 21 dias depois de o tribunal ou, se o direito nacional assim determinar
Relator: MANUEL BARGADO
rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, resultante da inobservância do prazo legal de denúncia do contrato de arrendamento. (sumário do relator
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
incumprimento das injunções e regras de conduta ou por o arguido, durante o prazo de suspensão, cometer crime da mesma natureza pelo qual venha a ser condenado -, o mesmo juiz