485/12.2TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
impulso processual à impugnação do despedimento, fica o trabalhador dispensado de fundamentar a sua posição ou apresentar qualquer tipo de prova. III – Passa a competir ao empregador o ónus
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Relator: RAMALHO PINTO
impulso processual à impugnação do despedimento, fica o trabalhador dispensado de fundamentar a sua posição ou apresentar qualquer tipo de prova. III – Passa a competir ao empregador o ónus
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de considerar ineficaz a comunicação efectuada pelo senhorio ao arrendatário nos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O procedimento de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo (D.L
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O requerimento visando a suspensão provisória do processo, apresentado, pelo arguido