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  1. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    revisão do CPT/2009 e com a instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, agora o trabalhador terá apenas de apresentar um requerimento, feito ... inicial, embora dando impulso processual à impugnação do despedimento, fica o trabalhador dispensado de fundamentar a sua posição ou apresentar qualquer tipo de prova. III – Passa a competir ao empregador