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  1. TRC

    355/12.4GBFND.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    provisória do processo, apresentado, pelo arguido, após os autos terem sido recebidos na forma de processo sumário, ou seja, quando já se encontram na fase judicial, devem continuar ... desta conclusão, o despacho de arquivamento do processo pertence ao Juiz que dispunha de competência para a realização do julgamento naquela forma processual. III - Se não for caso de arquivamento

  2. TRC

    6/17.0T8GRD-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    artigo 215º do CIRE, sempre que ela seja susceptível de afectar, de forma relevante, o processo negocial e o resultado que com ele se pretende atingir (a conclusão ... juiz o poder/dever de controlar a legalidade do processo e do plano de recuperação (seja nos seus aspectos formais, seja nos seus aspectos materiais ou substanciais), já não lhe cabe

  3. TRC

    8389/16.3T8CBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    juiz está vinculado ao dever de controlar a legalidade do plano recuperação (referente ao processo especial de revitalização), aprovado pelos credores, devendo recusar, mesmo ex officio, a sua homologação quando ... regras procedimentais” são aquelas que visam regular a forma como deverá desenrolar-se o processo, enquanto que as segundas (as normas de conteúdo) se reportarão ao dispositivo do plano

  4. TRCcitado por 3

    555/14.2TTCBR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    arguido em sede de processo contra-ordenacional, designadamente os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções eventualmente aplicáveis, por forma a que o arguido tome efectivo ... coimas ou sanções acessórias. V – O artº 32º/10 da CRP não exige que o processo contra-ordenacional, enquanto processo sancionatório, assegure um conjunto de garantias equivalentes às previstas no processo

  5. TRE

    256/25.6YREVR

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. O instituto da extradição constitui uma forma de cooperação internacional em matéria penal, através da qual um Estado (requerente) pede a outro (requerido ... competência dos tribunais do Estado requerente. II. O procedimento extradicional não é, assim, um processo crime contra o extraditando, tratando-se apenas da obtenção de uma decisão por parte

  6. TRG

    447/13.2TAPTL-A .G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    substituição do faltoso por defensor nomeado para o acto, com vista a assegurar de forma pronta e eficaz a salvaguarda das garantias de defesa do arguido. II) II) Só assim ... seja inconveniente para o adequado exercício da defesa ou para o interesse do processo, admitindo a lei excepcionalmente, nessas cirrcunstâncias, a interrupção ou, quando se revele absolutamente necessário, o adiamento