1583/20.4T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
A comunicação, ainda que sucinta, dos factos que motivam a resolução do
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Relator: ANTERO VEIGA
A comunicação, ainda que sucinta, dos factos que motivam a resolução do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
procedimento especial de despejo, a falta de dedução de oposição pela requerida, com a consequente conversão pelo BNA do requerimento de despejo em título para a desocupação do locado, preclude ... possibilidade de alegação em fase processual posterior de fundamentos que visem obstar à constituição de tal título. (Sumário da Relatora
Relator: RAMALHO PINTO
I – Com a revisão do CPT/2009 e com a instituição da nova
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: MÁRIO SERRANO
O dever de segredo não é absoluto. Pode ser excepcionado com base
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido apresentado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio requerimento de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o procedimento especial de despejo, na redação vigente, é apto a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Requerendo o pai e protutor do maior acompanhado a reunião do conselho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Sendo determinada, pelo Ministério Público, a pesquisa em sistema informático, a
Relator: FERNANDO PINA
I - Após a efetivação da apreensão física dos aparelhos de telemóvel pertencentes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se pode negar ao requerente do procedimento especial de despejo o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de considerar ineficaz a comunicação efectuada pelo senhorio ao arrendatário nos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º