2817/25.4T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
Relator: JORGE LOUREIRO
32º/10 da CRP não exige que o processo contra-ordenacional, enquanto processo sancionatório, assegure um conjunto de garantias equivalentes às previstas no processo criminal. VI – A fase da instrução ... depoimentos exarados no processo ou documentos juntos ao mesmo, impeditivos de bem se decidir tanto ao nível da matéria de facto como de direito. VIII –O erro notório na apreciação
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido apresentado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio requerimento de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de considerar ineficaz a comunicação efectuada pelo senhorio ao arrendatário nos
Relator: ANTERO VEIGA
A comunicação, ainda que sucinta, dos factos que motivam a resolução do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: JORGE JACOB
A densidade da prova a produzir na audiência a que se reporta