447/13.2TAPTL-A .G1
Relator: TERESA BALTAZAR
vista a assegurar de forma pronta e eficaz a salvaguarda das garantias de defesa do arguido. II) II) Só assim se não deverá proceder quando a substituição imediata não
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Relator: TERESA BALTAZAR
vista a assegurar de forma pronta e eficaz a salvaguarda das garantias de defesa do arguido. II) II) Só assim se não deverá proceder quando a substituição imediata não
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Em procedimento especial de despejo, a falta de dedução de oposição pela
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O procedimento de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo (D.L
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artigo 38º
Relator: JORGE JACOB
A densidade da prova a produzir na audiência a que se reporta