355/12.4GBFND.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
para a realização do julgamento naquela forma processual. III - Se não for caso de arquivamento - por incumprimento das injunções e regras de conduta ou por o arguido, durante o prazo
9 resultados
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
para a realização do julgamento naquela forma processual. III - Se não for caso de arquivamento - por incumprimento das injunções e regras de conduta ou por o arguido, durante o prazo
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O ilícito de mera ordenação social (IMOS) é cerzido pelas garantias
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O procedimento de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo (D.L
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Incorre no crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º
Relator: JORGE JACOB
A densidade da prova a produzir na audiência a que se reporta