TRG
447/13.2TAPTL-A .G1
Relator: TERESA BALTAZAR
excepcionalmente, nessas cirrcunstâncias, a interrupção ou, quando se revele absolutamente necessário, o adiamento da audiência
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Relator: TERESA BALTAZAR
excepcionalmente, nessas cirrcunstâncias, a interrupção ou, quando se revele absolutamente necessário, o adiamento da audiência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime jurídico do ilícito de mera ordenação social é cerzido