PGR-CC
Parecer n.º 37/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro