TRE
2034/19.2T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil ex vi art. 77.º do Código de Processo de Trabalho, quando o tribunal se pronuncia sobre um pedido insuficientemente formulado, estando, nesse caso, em apreciação ... não podem ser utilizadas pela entidade patronal, em processo disciplinar dirigido contra um deles, por se encontrarem protegidas pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada