TCONSTsó sumário
93-0097
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
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Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos», conforme se estatui no nº 2 do art. 7º da Lei citada. A simples identificação ... Código de Processo Penal). Se essa concretização é inútil para os autos, o princípio da necessidade impõe que não se admita
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia