TRE
2034/19.2T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
eventual improcedência do pedido e não de inexistência do pedido. II – As mensagens de WhatsApp trocadas entre dois trabalhadores de uma empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
eventual improcedência do pedido e não de inexistência do pedido. II – As mensagens de WhatsApp trocadas entre dois trabalhadores de uma empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde