342/20.9PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
operações ativas e passivas nela registadas, faz parte do âmbito de proteção do direito à reserva da intimidade da vida privada condensado no artigo 26º, nº 1, da Constituição ... ocorrerem em público, também em virtude das características de vida do beneficiário do direito (pessoas que expõem propositada, profissional ou comercialmente a sua imagem, ou titulares de cargos políticos