235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
confronto com os direitos de arguido – na afirmação de que “os órgãos de polícia criminal podem pedir ao suspeito, bem como a quaisquer pessoas susceptíveis de fornecerem informações úteis ... também se há ilicitude na mesma. 28 - Assim, sendo o direito à imagem tutelado criminalmente no artigo 199º do C. Penal, só será protegido se ocorrer real tipicidade da conduta