TCONSTsó sumário
93-0097
Relator: BRAVO SERRA
Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade e da ilegalidade, são normas e não outros autos, designadamente as decisões judiciais. II - Ao suscitar ... ilegalidade de uma norma em recurso interposto para o Tribunal Constitucional, alem de se não poder lançar mão do artigo 70, 1, b), da Lei do Tribunal Constitucional - respeitante unicamente