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  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    garantia constitucional pois que nem a garagem do domicílio disso desfrui. Recordemos que a garagem fechada e contígua a domicílio apenas disfruta de protecção da lei ordenária ... artigo 177º, n. 1 do C.P.P.. 5 - Assim, tratando-se de busca e apreensão não-domiciliárias, a regra é a ordem ou autorização depender de despacho da autoridade judiciária

  2. TRE

    342/20.9PBTMR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    está em causa. IV. O sentido clássico de intimidade da vida privada pode ir buscar-se à “Sphärentheorie” ou teoria das esferas ou teoria dos três graus (Dreistufentheorie). Recordemos ... amizade), o lugar próprio da vida pessoal e familiar (o lar ou domicílio) e, bem assim, os meios de expressão e de comunicação privados (a correspondência, o telefone, as conversas