235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
garantia constitucional pois que nem a garagem do domicílio disso desfrui. Recordemos que a garagem fechada e contígua a domicílio apenas disfruta de protecção da lei ordenária ... artigo 177º, n. 1 do C.P.P.. 5 - Assim, tratando-se de busca e apreensão não-domiciliárias, a regra é a ordem ou autorização depender de despacho da autoridade judiciária