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235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º
Relator: BRAVO SERRA
direito ao processo", o qual, por seu turno, abarca a possibilidade de consulta dos autos so pode ser restringida observados que sejam determinados pressupostos (extravio do processo, segredo de justiça ... justificavel que a lei ordinaria, em face do "risco" de publicitação de factos ou actos que eventualmente podem constituir uma intromissão na vida privada das pessoas, venha a exigir