TRE
342/20.9PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
exclusão de ilicitude prevista no artigo 31..º do Código Penal – designadamente a legítima defesa, o exercício de um direito ou o consentimento. Ou seja, há licitude na obtenção
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Relator: GOMES DE SOUSA
exclusão de ilicitude prevista no artigo 31..º do Código Penal – designadamente a legítima defesa, o exercício de um direito ou o consentimento. Ou seja, há licitude na obtenção
Relator: BRAVO SERRA
autos ou parte deles, constantes de processos criminais findos, a invocação de um interesse legitimo. IX - Uma tal exigencia, eventualmente interpretada como se aplicando tambem a advogados, não iria, seguramente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia