93-0097
Relator: BRAVO SERRA
ordinaria, em face do "risco" de publicitação de factos ou actos que eventualmente podem constituir uma intromissão na vida privada das pessoas, venha a exigir a pessoas interessadas na obtenção
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Relator: BRAVO SERRA
ordinaria, em face do "risco" de publicitação de factos ou actos que eventualmente podem constituir uma intromissão na vida privada das pessoas, venha a exigir a pessoas interessadas na obtenção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
justificação geral. 30 - “Dados sensíveis” da Lei 67/98, de 26/10 são os «dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem ... citada. A simples identificação do autor de factos ilícitos criminais ocorridos fora da esfera de privacidade, não se podem classificar como “dados sensíveis”. Logo, não exigem autorização prévia da CNPD
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia