TCONSTsó sumário
93-0097
Relator: BRAVO SERRA
questões de inconstitucionalidade -, tal questão so tera cabimento quando a norma arguida de ilegal seja confrontada pelo recorrente, consoante deva ser o caso, ou com uma lei de valor reforçado
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Relator: BRAVO SERRA
questões de inconstitucionalidade -, tal questão so tera cabimento quando a norma arguida de ilegal seja confrontada pelo recorrente, consoante deva ser o caso, ou com uma lei de valor reforçado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
duas vertentes, subjectiva e objectiva. 21 - Aqui, no caso concreto, movendo-se os recorrentes em espaços públicos (marina do porto, rodovias, áreas de serviço em rodovias, acesso a hotel ... área de privacidade – e portanto excluída da acção policial lícita – os movimentos dos arguidos a partir do aeroporto, as compras no supermercado, diversões e tipos de bares que escolheram, movimentos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua