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324/10.9TBCVL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Merecem a tutela do direito, sendo, por isso, indemnizáveis a título
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O facto de um condutor incorrer em contra-ordenação no momento