TRG
7088/23.4T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Independentemente de outros danos que eventualmente se provem, o lesado tem
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Os recursos visam, por via da modificação de decisão antes proferida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A falta de indicação, no requerimento de interposição do recurso, da
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - A mera privação do uso de um veículo
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Ao aplicar o Direito, o tribunal é livre na interpretação e