224/05.4JACBR.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Na avaliação da presença de ilicitude consideravelmente diminuída, inscrita no domínio
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Na avaliação da presença de ilicitude consideravelmente diminuída, inscrita no domínio
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. As medidas de coação, entre as quais a prisão preventiva, estão
Relator: EDGAR VALENTE
Resulta da conjugação entre o art.º 201.º, n.º 1
Relator: CARLA FRANCISCO
Há perigo de fuga quando os arguidos são dois cidadãos franceses, sem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É lícito fazer juízos com base em prova indireta (id est
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não obstante se não ter estabelecido – designadamente para efeitos de apresentação
Relator: FERNANDO PINA
I. A verificação de fortes indícios da prática pelo arguido/recorrente de um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: EDGAR VALENTE
A mera possibilidade de futura condenação em pena de prisão não permite
Relator: EDGAR VALENTE
Com fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. As medidas de coação, designadamente, a de prisão preventiva, estão sujeitas
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O tráfico de menor gravidade, previsto no artigo 25.º do
Relator: PAULO SERAFIM
I - O internamento preventivo previsto no art. 202º, nº 2, do CPP
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A determinação do que seja a privação de liberdade (prisão preventiva
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Atentas as circunstâncias do caso e tendo o arguido sido condenado