TRE
390/12.2GEBNV.E1
Relator: ARTUR VARGUES
Valorando as condenações que o recorrente sofreu por crimes praticados após o
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Relator: ARTUR VARGUES
Valorando as condenações que o recorrente sofreu por crimes praticados após o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) requerida a reabertura da audiência de julgamento para substituição da pena
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É legalmente inadmissível a aplicação de pena de prisão por dias
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O passado criminal do arguido, pelo número e variedade das condenações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Na ausência de comprovação, pelo condenado, perante o tribunal da 1.ª
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1.A pena de trabalho a favor da comunidade é uma verdadeira