424/13.3IDBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Atendendo à atuação criminógena e persistente do arguido, à gravidade e
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem subjacente um
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em quadros de violência doméstica importa, em termos de prevenção geral
Relator: EDGAR VALENTE
I – Pode fundamentar a aplicação de uma pena de prisão efectiva a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A condenação em prisão efectiva, decorrente da prática pelo arguido de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O “reconhecimento de pessoas” não é um meio de prova exclusivo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Em relação aos crimes de tráfico de estupefacientes da natureza daquele que
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tendo o arguido, antes da prática dos factos dos autos – condução de
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1