390/01.8TAVIS-A.C1
Relator: MOURAZ LOPES
aplicada, nomeadamente na criminalidade menos grave, se o tribunal, no caso concreto, concluir, fundamentadamente, de acordo com os factos, que nenhuma das penas de substituição realiza de forma adequada
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Relator: MOURAZ LOPES
aplicada, nomeadamente na criminalidade menos grave, se o tribunal, no caso concreto, concluir, fundamentadamente, de acordo com os factos, que nenhuma das penas de substituição realiza de forma adequada
Relator: RAUL MATEUS
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: ANSELMO LOPES
como um crime, sobretudo de forma a merecer uma pena de prisão, que, de facto, parece resultar apenas como uma censura pelas condutas anteriores. V – Apesar de os Tribunais serem ... Julgar não é condenar ou absolver: é encontrar equilíbrio entre a abstracção e o concreto, entre a axiologia da norma e a realidade social, devendo o Juiz subalternizar o poder
Relator: SALVADOR DA COSTA
venha a revelar supervenientemente injustificada por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto para que não hajam concorrido com dolo ou negligencia, tem direito a indemnização pelo Estado ... gestão publica (alinea b) do par 1, do artigo 815 do Codigo Administrativo); 6 - Concretamente, compete aos tribunais administrativos de circulo conhecer das acções referidas na conclusão anterior (artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: ESTEVES MARQUES
1.A norma do artigo 30º, nº2 do CP vai buscar o
Relator: PAULO REGISTO
1. Não existe a obrigatoriedade de solicitar a elaboração de relatório social
Relator: NUNO GARCIA
São finalidades exclusivamente preventivas, de prevenção geral e de prevenção especial (artigos
Relator: SÍLVIO SOUSA
Pretendendo o senhorio, na resolução do contrato de arrendamento, invocar vários fundamentos
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1,Para que seja decretada a suspensão da execução da pena, é
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O dever de fundamentação das decisões jurisdicionais apenas abrange os actos decisórios
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Não pode decretar-se a prisão preventiva, atenta a sua natureza