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  1. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança ... criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente valido, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionarios, em particular no dominio disciplinar

  2. TRG

    2220/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    ficando o seu papel sobremaneira empobrecido, pois funcionam apenas como instâncias de reprovação, esquecendo, essencialmente, que a censura (sanção) deve ocupar lugar secundário no processo de justiça e cabendo