595/10.0TBVIS.C2
Relator: JORGE ARCANJO
direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O conceito de velocidade excessiva, definido no art. 24º, nº 1 do CE, comporta duas realidades distintas: uma vertente absoluta (sempre
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Relator: JORGE ARCANJO
direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O conceito de velocidade excessiva, definido no art. 24º, nº 1 do CE, comporta duas realidades distintas: uma vertente absoluta (sempre
Relator: NUNO CAMEIRA
paralisado nos seus efeitos. II. Porém, circulando o veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura que devia
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor
Relator: GIL ROQUE
prioridade de passagem. V - Tendo em conta que o ciclomotor seguia a uma velocidade excessiva para o local, entende-se que a culpa na eclosão do acidente deve ser repartida
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A regra da prioridade de passagem prevista no CE não é
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: SILVA RATO
1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas