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595/10.0TBVIS.C2
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
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Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo
Relator: TELES PEREIRA
I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita