3146/08.3TBLRA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
ordem a evitar acidentes. II. O direito de prioridade de passagem tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção
7 resultados
Relator: CARLOS QUERIDO
ordem a evitar acidentes. II. O direito de prioridade de passagem tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção
Relator: HÉLDER ROQUE
quem invoca a condução sob o efeito do álcool, o dever de provar os pressupostos de que depende, onde se incluem a existência da alcoolemia e o nexo causal desta
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O critério estabelecido nos artigos 29.º e 30.º do
Relator: TELES PEREIRA
I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita