340/04.0TBSAT.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
rodagem correspondente ao sentido prosseguido pelo outro, cortando-lhe a linha de marcha, obrigando este a flectir para a esquerda, invadindo a faixa rodoviária contrária, com vista a obviar ... gerais e os princípios do equilíbrio e da razoabilidade não consentiriam o absurdo de obrigar os utentes das estradas nacionais a parar ou a reduzir a velocidade, sempre