340/04.0TBSAT.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
embate frontal iminente, onde acabou por se consumar a colisão, agiu em estado de necessidade objectivo ou justificante, como causa justificativa do facto danoso e de exclusão da ilicitude
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Relator: HÉLDER ROQUE
embate frontal iminente, onde acabou por se consumar a colisão, agiu em estado de necessidade objectivo ou justificante, como causa justificativa do facto danoso e de exclusão da ilicitude
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
entronquem. III – Porém, o condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito. IV – Circulando um veículo por uma estrada municipal e um outro
Relator: ALBERTO RUÇO
privação do veículo cause, pelo menos, uma diminuição ao nível da satisfação das necessidades do proprietário consideradas na sua globalidade
Relator: GARCIA CALEJO
autora que, tripulando um ciclomotor, circulava na dita avenida, não tendo tomado as necessárias precauções, é responsável pelo acidente. IV - A autora é também responsável pela eclosão do acidente
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A regra da prioridade de passagem prevista no CE não é
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ocorrido acidente de viação, em entroncamento, entre motociclo sem prioridade de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tendo o condutor do veículo violado regra de Regulamento de Sinalização do
Relator: TELES PEREIRA
I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita
Relator: SILVA RATO
1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas