3146/08.3TBLRA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
circulava a uma velocidade superior à permitida no local, a culpa do acidente deverá imputar-se ao condutor do veículo proveniente da direita. IV.A privação do uso de um veículo
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Relator: CARLOS QUERIDO
circulava a uma velocidade superior à permitida no local, a culpa do acidente deverá imputar-se ao condutor do veículo proveniente da direita. IV.A privação do uso de um veículo
Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: HÉLDER ROQUE
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ocorrido acidente de viação, em entroncamento, entre motociclo sem prioridade de
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Tendo o condutor do veículo violado regra de Regulamento de Sinalização do
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1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam
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Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas