3718/2001
Relator: HELDER ROQUE
análise da prova testemunhal, ouvida e produzida, oralmente, mas que os autos não fornecem, na hipótese de existir documento que faça prova plena de determinado facto e de o juiz
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Relator: HELDER ROQUE
análise da prova testemunhal, ouvida e produzida, oralmente, mas que os autos não fornecem, na hipótese de existir documento que faça prova plena de determinado facto e de o juiz
Relator: SILVA RATO
autos, em que o pedido se encontra determinado, mas os factos constitutivos da liquidação da obrigação não estão provados. 4 - Fixando a sentença a compensação devida pelos danos futuros
Relator: HÉLDER ROQUE
elementos probatórios que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto controvertida, a contradição evidenciada deverá ser superada, através do mecanismo processual contemplado pelo artigo 712º ... Cabe a quem invoca a condução sob o efeito do álcool, o dever de provar os pressupostos de que depende, onde se incluem a existência da alcoolemia e o nexo
Relator: GIL ROQUE
quesitos só se justifica quando haja um erro evidente na apreciação da matéria de facto, designadamente no caso de haver depoimentos que contradizem patentemente a resposta da 1ª instância ... relação ao decidido é necessário que se demonstre, através dos concretos meios de prova que foram produzidos, que existe um erro na apreciação do seu valor probatório. III - Num acidente
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A regra da prioridade de passagem prevista no CE não é
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ocorrido acidente de viação, em entroncamento, entre motociclo sem prioridade de
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O critério estabelecido nos artigos 29.º e 30.º do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tendo o condutor do veículo violado regra de Regulamento de Sinalização do
Relator: TELES PEREIRA
I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas