340/04.0TBSAT.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
confluentes, uma estrada nacional e um caminho em terra batida, a inexistência de sinalização especial em contrário das regras gerais e os princípios do equilíbrio e da razoabilidade não consentiriam
13 resultados
Relator: HÉLDER ROQUE
confluentes, uma estrada nacional e um caminho em terra batida, a inexistência de sinalização especial em contrário das regras gerais e os princípios do equilíbrio e da razoabilidade não consentiriam
Relator: FERREIRA DE BARROS
goza de prioridade de passagem seja o único culpado do acidente. 4. Impõe-se especial dever de prudência e cuidado ao condutor que goza de prioridade de passagem
Relator: MATA RIBEIRO
circular numa Estrada Nacional, com a qual aquele caminho entronca, impõe-se o especial dever de prudência e cuidado, de só reiniciar a marcha com vista a passar a circular
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O direito de prioridade de passagem não tem natureza absoluta, pressupondo
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ocorrido acidente de viação, em entroncamento, entre motociclo sem prioridade de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam pela
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tendo o condutor do veículo violado regra de Regulamento de Sinalização do
Relator: TELES PEREIRA
I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita
Relator: SILVA RATO
1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas