1629/22.1T8GRD.C1
Relator: HUGO MEIRELES
medida do que houver pago, conforme dispõe o art.º 136º da Lei do Contrato de Seguro. V – Não pode, por isso, a autora/lesada exigir da ré (seguradora do responsável
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Relator: HUGO MEIRELES
medida do que houver pago, conforme dispõe o art.º 136º da Lei do Contrato de Seguro. V – Não pode, por isso, a autora/lesada exigir da ré (seguradora do responsável
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Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas