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  1. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    Revisão porque o mesmo era alcançável pelo director distrital de finanças tendo por objecto a quantificação da matéria colectável, valor que serviria de base à subsequente liquidação. XXXVII)-Assim ... contribuinte a aceitá-la, acarretando tal acordo entre os louvados apenas o termo do processo de reclamação, considerando-se definitivamente fixados os valores acordados, para efeitos de liquidação. Vale isto