56 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    87-0243

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    inocencia do artigo 32, n. 2, da Constituição - traduzindo-se apenas num especial valor probatorio, alias, não definitivo, quanto a certas comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica ... manipulação ilegitima e arbitraria do principio "in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre interino, não dispensando o juiz de promover oficiosamente

  2. TCONSTsó sumário

    89-0020

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença de autoridade

  3. TCONSTsó sumário

    88-0608

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc), nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença da autoridade

  4. TCONSTsó sumário

    88-0281

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis da apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença da autoridade

  5. TCONSTsó sumário

    88-0318

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença de autoridade

  6. TCONSTsó sumário

    88-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença de autoridade

  7. TCONSTsó sumário

    88-0035

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presenÈa de autoridade

  8. TCONSTsó sumário

    88-0019

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presenÈa de autoridade

  9. TCONSTsó sumário

    88-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença de autoriade

  10. TCONSTsó sumário

    87-0352

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença de autoridade

  11. TCONSTsó sumário

    87-0322

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença de autoridade

  12. TCONSTsó sumário

    87-0290

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc,) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença da autoridade

  13. TCONSTsó sumário

    86-0267

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quando aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quando a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença da autoridade

  14. TCONSTsó sumário

    87-0286

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para que os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto ... aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença

  15. TCONSTsó sumário

    87-0263

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio abribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença da autoridade

  16. TCONSTsó sumário

    87-0096

    Relator: MONTEIRO DINIS

    juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles ... factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença de autoridade

  17. TCONSTsó sumário

    87-0035

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    inocencia do artigo 32, n. 2, da CRP - traduzindo-se apenas num especial valor probatorio, alias, não definitivo, quanto a certas comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica ... manipulação ilegitima e arbitraria do principio " in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre interino, não dispensando o juiz de promover oficiosamente

  18. TCONSTsó sumário

    89-0026

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova de "interim", que não põe em crise o direito de defesa ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização

  19. TCONSTsó sumário

    89-0280

    Relator: MARIO DE BRITO

    qualquer manifestação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova de interim, que não põe em crise o direito de defesa ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização

  20. TCONSTsó sumário

    88-0297

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova de "interim", que não põe em crise o direito de defesa ... coisas não se alteram quando a fe em juizo, ou seja, o especial valor probatorio, e atribuido aos elementos colhidos pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização