84-0029
Relator: RAUL MATEUS
fase de julgamento de obedecer ao principio do contraditorio referido no n. 5 do artigo 32 da Constituição (tal principio - que por imposição constitucional deve assim ser respeitado na fase ... penal. No caso particular do processo de extradição o principio exige que a marcha processual se desenvolva numa base de reciprocidade dialectica entre o Ministerio Publico e o extraditando , exigindo