TCONSTsó sumário
85-0027
Relator: MESSIAS BENTO
processo penal tipico, inscreve-se, contudo, na area criminal, aplicando-se-lhe, de resto, nalguns dos seus passos, a "lei de processo penal comum". II - Os principios juridico-constitucionais
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Relator: MESSIAS BENTO
processo penal tipico, inscreve-se, contudo, na area criminal, aplicando-se-lhe, de resto, nalguns dos seus passos, a "lei de processo penal comum". II - Os principios juridico-constitucionais
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da