TCONSTsó sumário
92-0192
Relator: TAVARES DA COSTA
elas; não sendo o Ministerio Publico uma "parte", que houvesse que colocar em perfeita paridade de condições com o reclamante, a ideia de igualdade processual das partes, ao serviço
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Relator: TAVARES DA COSTA
elas; não sendo o Ministerio Publico uma "parte", que houvesse que colocar em perfeita paridade de condições com o reclamante, a ideia de igualdade processual das partes, ao serviço
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade processual implica que as partes no processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito
Relator: MONTEIRO DINIS
correcta administração de justiça. IV - Do sistema acusatorio resulta uma ideia de paridade entre a acusação e a defesa - a igualdade traduz uma equidistancia dos dois sujeitos relativamente ao tribunal