TCONSTsó sumário
89-0153
Relator: MARIO DE BRITO
audiencia de julgamento ele pode fazer-se representar por advogado e produzir "provas" em ordem a infirmar o que consta do auto de noticia, estando assim a mesma subordinada
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Relator: MARIO DE BRITO
audiencia de julgamento ele pode fazer-se representar por advogado e produzir "provas" em ordem a infirmar o que consta do auto de noticia, estando assim a mesma subordinada
Relator: RAUL MATEUS
isto se esteja a afirmar a passividade do juiz penal). IV - A alteração de ordem das posições processuais , determinada pelo n. 2 do artigo 33 do Decreto-Lei n. 437/75 ... processo por tres dias para alegações e dada , em primeiro lugar , ao defensor ou advogado do extraditando , e , depois , ao Ministerio Publico