95-0054
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem uma proibição não absoluta do depoimento testemunhal indirecto, ou seja, tambem do testemunho de ouvir dizer. A violação desta proibição ... Processo Penal revela-se como proporcionada, nela se precipitando uma adequada ponderação dos interesses do arguido em poder confrontar os depoimentos das testemunhas de acusação, os da repressão penal, prosseguidos
Relator: MESSIAS BENTO
I - Se a decisão recorrida, para qualificar uma infracção como crime permanente
Relator: CARDOSO DA COSTA
carater secreto do processo penal na fase da instrução preparatoria, estabelecido pelo artigo 70 do respectivo Codigo, deriva a geral proibição de assistencia do defensor a diligencias de prova ... expressamente disponha em contrario, a regra do artigo 70 do Codigo de Processo Penal não so não autoriza, como ate exclui a assistencia de defensor do arguido ao exame directo
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva